sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Leis fortalecem o comércio e serviços em BH

 



 

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com a inclusão de quatro propostas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A publicação foi feita no Diário Oficial do Município , dia 18 de setembro.

As emendas aprovadas acrescentam novas diretrizes ao orçamento municipal, direcionadas ao fortalecimento do setor de comércio e serviços — responsável por grande parte da geração de empregos e do desenvolvimento econômico da capital mineira.

Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, a decisão representa um marco para o setor. “A inclusão das sugestões da entidade na LDO 2026 é uma conquista estratégica para o setor. Significa que as demandas da classe empresarial serão reconhecidas como prioridade na definição do orçamento e das políticas públicas municipais. Esse avanço reforça o papel do comércio e dos serviços como motores da economia, da geração de empregos e do desenvolvimento de Belo Horizonte”, destacou. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA), definindo prioridades para a aplicação dos recursos públicos.

Com a sanção, o setor produtivo ganha ainda mais espaço no planejamento da cidade, fortalecendo o diálogo entre poder público e iniciativa privada na construção de políticas que beneficiam toda a população.

As novas diretrizes orçamentárias garantidas pela CDL/BH são:

 ●     Reforço da segurança no comércio: com a ampliação da presença da Guarda Municipal em corredores de comércio e serviços, especialmente em datas comemorativas. (Art. 2º, inciso III, alínea "L")

 ●     Fomento ao Empreendedorismo Feminino: com políticas, programas e ações para estimular mulheres que lideram seus negócios. (Art. 2º, inciso V, alínea "p")

 ●     Disponibilização de dados públicos e indicadores econômicos: para apoiar os empreendedores na leitura do cenário municipal e na tomada de decisões. (Art. 2º, inciso V, alínea "q")

 ●     Promoção de hackathons para startups: desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios públicos da cidade. (Art. 2º, inciso V, alínea "r")

 A íntegra da Lei 11.899/2025 pode ser consultada pelo link  https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100

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