A fraude da 123 milhas
A fraude da empresa 123 milhas continua. Os credores do processo de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo 123Milhas têm até dia 10 de dezembro, para verificar os valores devidos dos créditos que têm a receber. Esta é a Fase Administrativa de Revisão de Crédito e todo o processo é feito pela plataforma da administração judicial rj123milhas.com.br.
A não participação dos credores pode gerar prejuízos no futuro. Se o credor não verificar se seus valores a receber estão corretos, estará subentendida sua concordância com os valores presentes na lista da RJ apresentada pelo Grupo 123Milhas.
A participação dos credores da empresa é obrigatória e gratuita, ou seja, sem necessidade de pagamento de custas, de advogado ou defensor público.
Nesta fase, os valores a serem habilitados pela Administração Judicial serão apenas os valores incontroversos, ou seja, sobre os quais não há mais discussão. Valores que estão sendo discutidos em processos judiciais em andamento não devem ser habilitados neste momento. A existência de eventual processo judicial do tipo tem que ser comunicada no formulário digital.
Por exemplo, se um consumidor da 123Milhas comprou um pacote de R$ 3 mil que foi cancelado repentinamente e processou a empresa por isso, solicitando a devolução do valor e uma indenização por danos morais de R$ 2 mil, se o processo estiver em andamento, ele deverá promover na plataforma digital a habilitação apenas dos R$ 3 mil pagos e comunicar a existência do processo contra o grupo.
Caso o processo do mesmo consumidor já tenha transitado em julgado, com o valor da devolução do pacote de viagens pago e a indenização, ele deverá promover a habilitação da soma dos valores, no caso, de R$ 5 mil. Para isso, o consumidor deve juntar uma cópia da sentença e a certidão do Poder Judiciário que atesta a finalização do processo, além dos documentos já indicados.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alerta que a Administração Judicial não solicita dados bancários ou informações pessoais dos credores. Os próprios consumidores deverão acessar a plataforma oficial para fazerem seus pedidos. Portanto, qualquer contato feito fora dos canais oficiais pode ser uma tentativa de golpe financeiro.
Veja o que fazer - Ao acessar a plataforma, o credor deverá verificar se seu nome está presente na lista da RJ da 123Milhas e se o valor e a classificação dos seus créditos estão corretos. Se todos os dados estiverem corretos, não há necessidade do credor participar desta fase. Basta apenas aguardar o andamento do processo.
Inconsistências - Se o consumidor não encontrar seu nome na lista de credores da RJ ou verificar alguma inconsistência quanto ao valor do crédito a receber pelo Grupo 123Milhas, ele terá que participar da Fase Administrativa de Revisão de Créditos.
O credor deverá juntar os documentos de comprovação:
vouchers, comprovantes de PIX, faturas de cartão e e-mails para fazer o upload
na plataforma digital.
Dúvidas na busca pelo nome na lista de credores, dificuldades na habilitação de créditos ou apresentação de divergências, deverão ser esclarecidas pelo administrador judicial pelo telefone 0800 123 6347 ou pelo WhatsApp (51) 3369-5042.
Adesão ao Plano da RJ e compras no cartão de crédito
Na Fase Administrativa de Revisão de Créditos a adesão ao plano de Recuperação Judicial não é obrigatória, bem como não está submetida ao prazo até o dia 10 de dezembro.
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