O Congresso Nacional votou no dia 30 de abril pelo entendimento da importância do Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, que remodela o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os setores esperam a sanção do projeto de Lei pelo presidente Lula ainda neste primeiro semestre de abril
A continuidade do programa, ainda que remodelado, é essencial para a continuidade do desenvolvimento da economia nacional nos setores de hotelaria e alimentação fora do lar.
Os principais pontos de interesse do trade turístico foram mantidos. Entenda melhor:
1) Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%). CNAES abrangidos: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
2) Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%), condicionada à inscrição no CADASTUR entre 18/03/2022 e 30/05/2024: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
3) Os CNAEs descritos acima devem ser os cnaes principais de cada empresa e devem representar a atividade preponderante da empresa contribuinte;
4) As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado somente terão a alíquota zerada para PIS e COFINS, durante os exercícios de 2025 e 2026;
5) Empresas inativas durante a pandemia não poderão se beneficiar;
6) Benefício Fiscal limitado a 15 bilhões;
7) Benefício Fiscal condicionado à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição de regulamentação (expedição de regulamento), por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
8) Os tributos recolhidos em razão da MP 1202/23 poderão ser compensados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário