Foi instalado um monitor sismológico na região / Foto: MPMG
A Justiça autorizou, , a reabertura da Cachoeira do
Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, no dia 2 de agosto, após o
Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) reconhecer que o município
cumpriu a maior parte das medidas de segurança
previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em dezembro de 2025. O
poço principal estava interditado desde 24 de julho, por determinação judicial,
a pedido do MPMG. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de
Conceição do Mato Dentro.
Localizada no Parque Natural Municipal do Tabuleiro (integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Unesco), a Cachoeira do Tabuleiro é considerada a mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil. A liberação do acesso foi condicionada ao funcionamento contínuo dos equipamentos de monitoramento instalados e ao cumprimento integral dos protocolos de segurança.
Entre as medidas implementadas, o Município instalou, nos
dias 23 e 24 de julho, uma estação sismográfica permanente com geofone triaxial
acoplado ao maciço rochoso, alimentação solar autônoma e transmissão remota de
dados em tempo real. Foi instalada uma estação
hidrometeorológica no Alto da Cachoeira da Andorinha, cerca de dois quilômetros
acima da queda principal, permitindo monitoramento constante dos índices
pluviométricos e do nível do curso d’água.
Também foi criado o Sistema Permanente de Segurança do
Parque Natural Municipal do Tabuleiro (SISSEG‑PNMT), por meio de instrução normativa municipal, estabelecendo protocolos operacionais,
monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso com uso de drone e procedimentos para identificação precoce de alterações geológicas.
Apesar dos avanços, o MPMG apontou pendências: o Município
ainda não comprovou a instalação, na portaria do parque, de quatro itens
informativos obrigatórios — placa com o nome do profissional responsável pela
inspeção, quadro com dados das estações meteorológica e sismológica, quadro com
índices pluviométricos e tempo de deflúvio, e quadro com histogramas das
últimas atividades de vibração. O prazo para regularização é de 15 dias.
O Ministério Público também solicitou que o Município
apresente, até 30 dias após o fim do próximo período chuvoso, uma nova
avaliação geológico‑geotécnica do paredão rochoso, conforme exigência do responsável técnico. O descumprimento poderá resultar em nova interdição. O órgão seguirá
acompanhando o cumprimento integral das obrigações
previstas no TAC e das determinações judiciais.
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