segunda-feira, 20 de julho de 2026

Acordo de céus abertos no Mercosul que permitirá voos domésticos por empresas estrangeiras


O turismo no Brasil vem sendo destaque nos últimos anos, como recordes de turistas estrangeiros, com a previsão desse ano de cerca de 11 milhões, Para incrementar o setor aéreo cada vez mais em regiões pelo país, onde o  Brasil transportou cerca de 130 milhões de passageiros em voos nacionais e internacionais em 2025 e este ano o setor aéreo continua crescendo, movimentando mais de 54 milhões de passageiros apenas entre janeiro e maio


Brasil, Argentina, Chile e Paraguai deram o primeiro passo formal para a criação de um mercado integrado de aviação civil na América do Sul. Em Assunção, representantes dos quatro países assinarão um memorando de entendimento que estabelece as bases para ampliar, de forma gradual, a liberalização do transporte aéreo na região.

 

Batizado de Acordo para Alas (Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano), o documento prevê a construção de um ambiente regulatório comum, com prazo de até 12 meses para que os governos desenvolvam medidas que permitam ampliar progressivamente a liberdade de operação das companhias aéreas.

 


A iniciativa busca reduzir as restrições atualmente impostas às empresas de cada país. Hoje, uma companhia aérea brasileira pode operar voos para destinos como Buenos Aires ou Santiago, mas não está autorizada a comercializar passagens entre duas cidades argentinas ou chilenas. Da mesma forma, empresas estrangeiras que voam para o Brasil não podem transportar passageiros em rotas exclusivamente domésticas dentro do território brasileiro.


A proposta é flexibilizar essas limitações em etapas. Inicialmente, o modelo deverá permitir que uma companhia estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país quando esse trecho fizer parte de uma rota internacional já operada pela empresa. Em uma fase posterior, a intenção é ampliar ainda mais essa abertura, possibilitando que as companhias atuem livremente em qualquer mercado dos países participantes, independentemente da origem internacional do voo.

 

No primeiro plano a Aerolíneas Argentinas, por exemplo, poderia operar o voo Buenos Aires – Salvador, e depois prosseguir com a aeronave até Recife, vendendo as passagens neste trecho. Na segunda etapa a empresa poderia operar um voo de Brasília à Belo Horizonte, mesmo sem ter voos internacionais nestes aeroportos.

 

Para que isso seja possível, o memorando estabelece o compromisso dos governos de harmonizar normas operacionais e de segurança, além de trabalhar pelo reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas respectivas autoridades aeronáuticas.

O modelo tem como referência o mercado único de aviação da União Europeia, onde as companhias aéreas podem operar voos entre os países do bloco e também realizar serviços domésticos em outros Estados-membros, ampliando a concorrência e a oferta de transporte aéreo.

O cronograma previsto no memorando estabelece um período de até um ano para a definição das regras comuns e das etapas necessárias para colocar em prática os novos direitos de operação. Parte das mudanças, no entanto, poderá depender de alterações na legislação interna de cada um dos países participantes. 

Ao menos no Brasil, a proposta deverá esbarrar em um ponto: a regulamentação dos profissionais da aviação. Pela lei nº 13.475/2017, apenas brasileiros, natos ou naturalizados, podem operar voos domésticos no Brasil, mesmo se a empresa for estrangeira. Para que isso seja mudado, será necessária uma nova lei, a ser aprovada no congresso, não bastando apenas ação do executivo. Nos países vizinhos também existem leis similares, com exceção da Argentina, que já adotou a medida, mas que não viu um aumento significativo de rotas internas continuadas após voos internacionais.

 

Paralelamente à assinatura do memorando, o Ministério de Portos e Aeroportos deverá publicar uma portaria atualizando as diretrizes brasileiras para a negociação de acordos bilaterais de serviços aéreos. Esses instrumentos servem como base jurídica para as operações internacionais e definem aspectos como as empresas autorizadas a operar, as rotas disponíveis, a frequência dos voos e os direitos de tráfego concedidos entre os países.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Guilherme Abrantes é eleito presidente da FIEMG

  Guilherme Silva Costa Abrantes foi eleito presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) para a gestão 2027-2030...