A Portaria MTUR nº 9/2026 garante condições especiais do
Novo Fungetur para hotéis, restaurantes, bares e empresas turísticas nos
municípios em estado de emergência ou calamidade pública pelas chuvas
O Ministério do Turismo publicou, em 19 de março de 2026,
a Portaria MTUR nº 9/2026, assinada pelo Ministro Gustavo Feliciano, que
institui condições financeiras especiais de acesso aos recursos do Fundo Geral
de Turismo (Novo Fungetur) para os prestadores de serviços turísticos sediados
em municípios de Minas Gerais atingidos pelas chuvas intensas e formalmente
reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), bem como por
decretos estaduais e municipais.
A medida alcança diretamente hotéis, pousadas,
restaurantes, bares, agências de turismo e demais empresas enquadradas como
prestadores de serviços turísticos na forma do art. 21 da Lei nº 11.771/2008,
que estejam instalados nos municípios declarados em situação de emergência ou
calamidade.
QUEM TEM DIREITO?
Para acessar as condições especiais, a empresa deve
preencher, cumulativamente, dois requisitos:
• Estar regularmente inscrita no Cadastro de Prestadores
de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e
• Formalizar a solicitação junto ao agente financeiro
credenciado durante o prazo de vigência da Portaria.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS?
A Portaria autoriza os agentes financeiros credenciados
que já operam os recursos do Novo Fungetur nos municípios afetados a adotar
duas modalidades de benefício:
Contratos em curso (renegociação):
Extensão do período de carência já previsto na Portaria
MTUR nº 666/2020 e suspensão da amortização por até 6 meses.
Novos contratos de financiamento: Ampliação do período de
carência em até 6 meses além do prazo-padrão.
Atenção: durante o período de suspensão, o valor
financiado e a remuneração do agente financeiro continuam sendo
capitalizados.
O pagamento integral do saldo devedor ocorrerá conforme o
prazo total de cada linha de financiamento.
COMO ACESSAR?
O empresário do setor deve procurar diretamente os
agentes financeiros credenciados que já operacionalizam o Novo Fungetur em seu
município e formalizar a solicitação enquanto a Portaria estiver em
vigor.
Recomenda-se verificar previamente a regularidade do
cadastro junto ao Cadastur (cadastur.turismo.gov.br).
A FNHRBS acompanha de perto as consequências das chuvas
para o setor de hospedagem e alimentação em Minas Gerais e saúda a iniciativa
do Ministério do Turismo.
Orientamos todas os sindicatos filiados e suas associadas
a verificar se seus municípios estão formalmente reconhecidos em situação de
emergência ou calamidade pública e a mobilizar seus empresários para o acesso
tempestivo às condições especiais do Novo Fungetur.
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