O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com a inclusão de quatro propostas da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A publicação foi
feita no Diário Oficial do Município , dia 18 de setembro.
As emendas aprovadas acrescentam novas diretrizes ao
orçamento municipal, direcionadas ao fortalecimento do setor de comércio e
serviços — responsável por grande parte da geração de empregos e do
desenvolvimento econômico da capital mineira.
Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, a
decisão representa um marco para o setor. “A inclusão das sugestões da entidade
na LDO 2026 é uma conquista estratégica para o setor. Significa que as demandas
da classe empresarial serão reconhecidas como prioridade na definição do
orçamento e das políticas públicas municipais. Esse avanço reforça o papel do
comércio e dos serviços como motores da economia, da geração de empregos e do
desenvolvimento de Belo Horizonte”, destacou. A Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA), definindo
prioridades para a aplicação dos recursos públicos.
Com a sanção, o setor produtivo ganha ainda mais espaço no
planejamento da cidade, fortalecendo o diálogo entre poder público e iniciativa
privada na construção de políticas que beneficiam toda a população.
As novas diretrizes orçamentárias garantidas pela CDL/BH
são:
● Reforço da segurança no comércio: com a ampliação da presença da Guarda Municipal em corredores de comércio e serviços, especialmente em datas comemorativas. (Art. 2º, inciso III, alínea "L")
● Fomento ao Empreendedorismo Feminino: com políticas, programas e ações para estimular mulheres que lideram seus negócios. (Art. 2º, inciso V, alínea "p")
● Disponibilização de dados públicos e indicadores econômicos: para apoiar os empreendedores na leitura do cenário municipal e na tomada de decisões. (Art. 2º, inciso V, alínea "q")
● Promoção de hackathons para startups: desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios públicos da cidade. (Art. 2º, inciso V, alínea "r")
A íntegra da Lei 11.899/2025 pode ser consultada pelo link https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100
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