No final de 2023, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), do Senado Federal, aprovou um texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.645/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI), propondo que a diária de hospedagem corresponda à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, por um período mínimo de 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado.
O texto foi recebido de forma negativa pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), pois não condiz com a realidade e a modalidade turística do Brasil, uma vez que é preciso levar em consideração as sazonalidades e os costumes de cada localidade.
Além disso, o texto também propõe que o contrato de hospedagem para uma diária deve prever seu valor com proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de check-in e de check-out do hóspede. Compreende-se por diária o preço de hospedagem, correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
“Não somos favoráveis a esse PL, e sim ao que existe hoje: um decreto presidencial da Lei Geral do Turismo, a 11.771, de 2008, que regulamenta que o hotel fixará a duração da diária de hospedagem mediante contrato direto com hóspede, de acordo com as sazonalidades e os costumes de cada localidade. Observando, logicamente, o fluxo turístico de cada município ou localidade, funciona desta maneira no mundo todo”, detalha Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Com a aprovação do texto relatado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pelo senador Dr. Hiran (PP – RR), o referido projeto legislativo seguiu à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para decisão terminativa (em princípio, caso aprovada, a matéria não precisará ser deliberada pelo Plenário do Senado) e aguarda a designação de relator. E caso aprovada no Senado, a proposta legislativa seguirá para a Câmara dos Deputados.
Como todo estabelecimento privado que tem suas normas, quem define horário de chegada e saída é a hospedagem, como autoriza o decreto presidencial que regulamenta a Lei Geral do Turismo, com base nos costumes de cada localidade e quando o hóspede paga por isso, sabe qual a regra do estabelecimento. Caso chegue às 20h, foi opção do hóspede, e a hospedagem não tem a obrigação de dispor dos serviços oferecidos até às 20:00 do dia seguinte”, pontua Sampaio.
Para a FBHA, o projeto de lei não condiz com o que é vivido no dia-a-dia da hotelaria, já que o tempo da diária também inclui limpeza e manutenção dos quartos, a fim de acomodar outro hóspede, e atender o interesse de todos os consumidores. “É necessário contabilizar as duas horas de limpeza e manutenção, o que no final, fecharia a diária de 24h”, finaliza.
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