O texto da Reforma Tributária foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados, no último mês. Após a votação dos itens de destaque, o texto seguiu para análise no Senado Federal.
A proposta apresentada pelo relator da Reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro, tem como principal objetivo substituir cinco impostos criando dois tributos: o CBC e o IBS, uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cujo foco está na simplificação do sistema tributário. Dentre esses pontos, o documento oficializa a decisão dos deputados de incluírem hotéis, bares e restaurantes na alíquota especial de tributação.
“Temos grande expectativa que o Senado aprove e acompanhe a proposta da Câmara, pois a alta carga de tributos pagas pelo setor de bares e restaurantes prejudica e compromete o desenvolvimento da economia nesta área. O setor de serviços é o que mais promove mão de obra neste país”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
A redação final da PEC 45 enviada ao Senado contempla um regime específico para hotéis, bares e restaurantes, com a expectativa da fixação de IVA com alíquota menor do que a alíquota geral, a exemplo do que ocorre na Europa, em incentivo ao turismo e gastronomia. O prometido é uma alíquota 40% a menos da geral, a ser definida por Lei Complementar posterior.
A alíquota em outros países são:
- Espanha: 10%;
- França 5,5%;
- Reino Unido 5%;
- Portugal 6%;
- Itália 5%;
- Alemanha 7%;
- Grécia 9%.
Enquanto no Brasil, atualmente a alíquota está com aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido. Com o texto da Câmara, a carga tributária para bares e restaurantes no Brasil se assemelha a cobrada em nesses outros países que, em geral, tributam o setor em 40% da alíquota cheia (como, por exemplo, também, Portugal e Holanda, que adotaram o IVA de 13% e 9% para o setor, respectivamente).
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