Passageiros que precisarem remarcar voos comprados com destino final para o Rio Grande do Sul não precisarão pagar valores adicionais ao alterar a data da viagem. A informação foi oficializada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e se soma à campanha “Não Cancele, Reagende!” do Ministério do Turismo, que incentiva visitantes a não cancelarem bilhetes para a região.
A nova regra da ANAC tem prazo de até um ano da data original. Além disso, o reembolso ou o crédito pelo cancelamento de voos com destino final alterado será total, sem a cobrança de taxas. Ainda segundo a Agência, a opção de devolução do valor da passagem deve ser oferecida ao cliente também em dinheiro, e não apenas por meio de crédito para utilização futura.
A estratégia faz parte das ações adotadas pelo Governo Federal para prestar todo o auxílio necessário ao Rio Grande do Sul, que enfrenta uma grave crise climática com fortes chuvas e enchentes. Até o momento, 460 municípios do estado foram atingidos, conforme a Defesa Civil local.
É importante destacar que a prioridade de atendimento é para os passageiros com bilhetes já emitidos. Como regra geral, empresas aéreas precisam identificar e priorizar o contato com passageiros que tenham algum trecho de retorno pendente, seja para o Rio Grande do Sul, seja do estado rumo a outras Unidades da Federação, a fim de que definam preferencialmente suas reacomodações. As companhias aéreas também devem buscar identificar casos urgentes e relevantes para fins de priorização do transporte.
Nos esforços para ajudar o setor turístico gaúcho a, quando possível, reconstruir os seus atrativos, o MTur fez um aporte de R$ 100 milhões do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) ao estado. Os recursos proporcionam a concessão de financiamentos a empreendedores turísticos privados afetados pelas fortes chuvas.
O apoio do MTur envolve uma série de benefícios, como a suspensão, por até seis meses, do pagamento pelo crédito. Podem acessar a linha estabelecimentos registrados no Cadastur, a exemplo de restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.
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