segunda-feira, 6 de maio de 2024

Entidades esperam a sanção do PERSE

 O Congresso Nacional votou no dia 30 de abril pelo entendimento da importância do Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, que remodela o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os setores esperam a sanção do projeto de Lei pelo presidente Lula ainda neste primeiro semestre  de abril

A continuidade do programa, ainda que remodelado, é essencial para a continuidade do desenvolvimento da economia nacional nos setores de hotelaria e alimentação fora do lar. 


Os principais pontos de interesse do trade turístico foram mantidos. Entenda melhor:

1)   Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%). CNAES abrangidos: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); 

2)   Isenção de Tributos Federais (alíquota 0%), condicionada à inscrição no CADASTUR entre 18/03/2022 e 30/05/2024: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

3)   Os CNAEs descritos acima devem ser os cnaes principais de cada empresa e devem representar a atividade preponderante da empresa contribuinte;

4)   As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado somente terão a alíquota zerada para PIS e COFINS, durante os exercícios de 2025 e 2026;

5)   Empresas inativas durante a pandemia não poderão se beneficiar;

6)   Benefício Fiscal limitado a 15 bilhões;

7)   Benefício Fiscal condicionado à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição de regulamentação (expedição de regulamento), por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

8)   Os tributos recolhidos em razão da MP 1202/23 poderão ser compensados.

Turismo - Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Vigência - Como a MP 1.202/2023, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a publicação da nova Lei do Perse. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelas empresas beneficiárias nesse período poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

O projeto, que reduziu a quantidade de empresas beneficiadas pelo Perse, não sofreu mudanças em relação ao que foi votado pelos deputados e, agora, aguarda sanção do Presidente da República e publicação, além da expedição de regulamento da Receita Federal para valer.


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