quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Secult divulga novas regras de incentivo à cultura

 


A Lei Descentra Cultura (Lei nº 24.462), sancionada em setembro de 2023 pelo governador Romeu Zema, ampliou o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado. A nova legislação também traz mudanças nos processos de incentivo fiscal por meio do ICMS, entre as quais pode-se citar a possibilidade de redução do repasse das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), no caso de os proponentes serem do interior do estado ou quando os projetos culturais ou as manifestações culturais tradicionais atenderem aos Critérios de Democratização e Municipalização, passando dos atuais 35% para 10%.

Outra modificação importante resultante da Lei Descentra Cultura é que empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%. A iniciativa busca viabilizar um maior volume de patrocínios pelas empresas incentivadoras, facilitando a captação de recursos pelos agentes da cultura, sobretudo os empreendedores do interior do estado. A Lei Descentra Cultura nº 24.462/2023, que modifica a legislação 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva, pode ser acessada aqui.

Novas regras e aplicações

Embora seja de aplicação imediata, a nova lei traz algumas regras nas tramitações das Declarações de Incentivo. É importante ressaltar que todos os projetos aprovados na legislação anterior e que tenham Autorização de Captação válidas, seguem aprovados e com a possibilidade de captação. Isso vale tanto para os que ainda não captaram quanto para os que já captaram parcialmente e ainda buscam novos aportes. As novas regras de captação, conforme art.68 da Lei nº 24.462/2023, funcionam da seguinte forma:

Projetos com captação antes da data de sanção da Lei Descentra ou que não se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização (CDM)

Projetos aprovados que porventura tenham captado integral ou parcialmente antes do início da vigência desta lei ou que não atendem aos Critérios de Democratização e Municipalização (CDM) continuam regidos pela legislação vigente, ou seja, seguem os percentuais e condições estabelecidas na lei nº 22.944/2018. O documento de Declaração de Incentivo, necessário para os proponentes que tiveram seus projetos culturais aprovados ou não se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização, permanecem o mesmo e pode ser acessado neste link.


Projetos sem captação após a data de sanção da lei Descentra Cultura e que se enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização

Os projetos aprovados, mas que não captaram os recursos, passam a ser regidos pelas regras da lei Descentra Cultura. O documento atualizado de Declaração de Incentivo, necessário para os proponentes que tiveram seus projetos culturais aprovados após a sanção da Lei e que enquadram nos Critérios de Democratização e Municipalização, pode ser acessado neste link.

Entenda a mudança

A Lei Estadual nº 22.944/2018, que previa o repasse de 35% ao Fundo Estadual de Cultura, e fixava as contrapartidas das empresas incentivadoras aos percentuais de 1%, 3% e 5% para projetos da Categoria 1, e 5%, 15% e 25% para projetos de Categoria 2, foi revogada após a sanção da Lei Descentra Cultura nº 24.462/2023. Com a aprovação da Lei Descentra, esses percentuais podem chegar a 10%, quando os projetos culturais ou as manifestações culturais tradicionais atenderem aos critérios de democratização e municipalização estabelecidos pelo Consec a cada quatro anos. Já a contrapartida para projetos de Categoria 1, não haverá o repasse de valores. Enquanto para projetos da categoria 2, permanecem os 5%, 15% e 25%, podendo também ser dispensada quando os projetos atenderem aos critérios de democratização e municipalização estabelecidos pelo Consec a cada quatro anos.

Para 2024, nos termos do inciso VI, art. 6º, o plenário do Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais, em sua 32ª Reunião Extraordinária, deliberou, por maioria, pela aprovação dos seguintes dispositivos transitórios de critérios de municipalização e democratização de projetos e manifestações culturais tradicionais dos proponentes que atendam a um ou mais critérios: culturas populares, povos e comunidades tradicionais ou urbanas e culturas itinerantes; municípios do interior do estado; propostas de baixo valor, até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e, por fim, proponentes iniciantes na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, ou seja, que nunca captaram projetos via LeiC.

LeiC forte em 2023

No ano passado, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura contou com o montante de R$ 156,6 milhões disponíveis para captação a título de incentivo fiscal para estímulo à realização de projetos artístico-culturais. Até novembro de 2023, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, um montante de R$ 139,4 foi efetivamente captado, com média de R$ 12,8 milhões captados por mês. Sob este valor, ainda serão contabilizadas as Declarações de Incentivos protocoladas até 29/12/2023.

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